sábado, 28 de março de 2020

Vírus Sars-Cov-2 III - Medidas adotadas em meu condomínio




Medidas válidas por 45 dias, adotadas pela Administração e pelo síndico externo, visto o decreto de Calamidade Pública decretado no estado do RS e no município de Canoas. Creio que as mesmas medidas foram adotadas em muitos outros condomínios:

-Foram suspensas as reservas do salão de festas e as festinhas marcadas para esse período foram canceladas ou adiadas;

-Playgroud fechado;

-Quadra de esportes fechada com corrente e cadeado;

-Idosos e crianças não podem circular pelo condomínio. Devem ficar em casa, conforme decreto municipal;

-Adultos de 18 a 59 anos (como eu), circular das 6:00 a.m. até as 8:00 p.m. somente para o necessário (levar lixo, ir ao mercado, farmácia, consulta médica...);

-Reforço da higiene do salão de festas;

-Dispenser de álcool gel na portaria para os moradores que chegam da rua;

-Nada de formar grupos e rodas de vizinhos para conversas em geral;

-Proibida a entrada de entregadores e prestadores de serviço, exceto para idosos sozinhos com dificuldade de locomoção. Encomendas pegar na portaria;

-Procurar reduzir a quantidade de lixo;

Desinfecção de área comum do condomínio

Com todas essas medidas, ficou um silêncio sepulcral no condomínio. Nada de crianças correndo nas áreas comuns e nem de festinhas no salão, seja infantil ou entre adultos.
Eu já não tinha a menor intenção de fazer festa de aniversário agora em abril, logo não muda nada pra mim.

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