Medidas válidas por 45 dias, adotadas pela Administração e pelo síndico externo, visto o decreto de Calamidade Pública decretado no estado do RS e no município de Canoas. Creio que as mesmas medidas foram adotadas em muitos outros condomínios:
-Foram suspensas as reservas do salão de festas e as festinhas marcadas para esse período foram canceladas ou adiadas;
-Playgroud fechado;
-Quadra de esportes fechada com corrente e cadeado;
-Idosos e crianças não podem circular pelo condomínio. Devem ficar em casa, conforme decreto municipal;
-Adultos de 18 a 59 anos (como eu), circular das 6:00 a.m. até as 8:00 p.m. somente para o necessário (levar lixo, ir ao mercado, farmácia, consulta médica...);
-Reforço da higiene do salão de festas;
-Dispenser de álcool gel na portaria para os moradores que chegam da rua;
-Nada de formar grupos e rodas de vizinhos para conversas em geral;
-Proibida a entrada de entregadores e prestadores de serviço, exceto para idosos sozinhos com dificuldade de locomoção. Encomendas pegar na portaria;
-Procurar reduzir a quantidade de lixo;
Desinfecção de área comum do condomínio
Com todas essas medidas, ficou um silêncio sepulcral no condomínio. Nada de crianças correndo nas áreas comuns e nem de festinhas no salão, seja infantil ou entre adultos.
Eu já não tinha a menor intenção de fazer festa de aniversário agora em abril, logo não muda nada pra mim.